O Governo de Pernambuco está oferecendo desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao tributo também prevê a redução de até metade da alíquota do imposto em caso de doações em vida durante seu período de vigência. Mas é preciso ficar atento aos prazos de adesão. As doações realizadas antes de novembro de 2017 precisavam ser informadas até dia 31 de janeiro, prazo que já expirou. Os demais casos podem aderir ao PERC-ICD até 30 de março.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto nos valores de multa e dos juros. Já os que decidirem pelo parcelamento terão 60% de desconto para quitação em até 12 meses, ou 40%, entre 13 meses e 36 meses. O ICD incide na transmissão de bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, seja para pessoa física ou jurídica.
O advogado tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, destaca que o PERC ID é uma ótima oportunidade para realização do planejamento sucessório. “As doações estão sujeitas às alíquotas de 2% a 8% do ICD, a depender do valor. Até 30 de março de 2018, as doações terão sua tributação reduzidas em 50%”, afirma.
O advogado lembra também que outra hipótese bastante incentivada no PERC-ICD é o pagamento à vista de débitos antigos. “Para essa hipótese, o desconto será de 100% do valor da multa e juros. No PERC-ICD, os maiores incentivos são reservados para o pagamento à vista. O pagamento parcelado é aconselhado apenas que aqueles que não têm condições de pagar à vista”, aconselha.
Adesão Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar a Gerência do Segmento Econômico do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, 1186 (Edifício San Rafael), 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou uma das outras 26 Agências da Receita Estadual (ARE’s) distribuídas pelo Estado. Quem optar por dividir o valor também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio.