O objetivo é garantir que todas as informações acessíveis a terceiros na exibição em tela do sistema sejam também refletidas na consulta via serviço construída pelo Serpro
Foi publicada, no Diário Oficial da União Do dia 29.06, a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 923, de 28 de junho de 2018, alterando o Anexo Único à Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações contidos nas Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas no Portal Único de Comércio Exterior.
A norma, editada pela Receita Federal (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), visa garantir que todas as informações acessíveis a terceiros na exibição em tela do sistema sejam também refletidas na consulta via serviço construída Serpro.
Cumpre esclarecer que, quando da elaboração da Portaria Conjunta vigente, entendeu-se que as informações ali consignadas seriam suficientes para atender à necessidade da maioria dos utilizadores do serviço. No entanto, após a publicação da referida Portaria Conjunta, houve pedidos de acréscimo de informações apresentados pelas instituições financeiras, principais usuários do mecanismo disponibilizado.
Dessa forma, a fim de endereçar a demanda apresentada sem incorrer em custos adicionais para a Administração Pública e de preservar o sigilo que reveste os dados concernentes às operações de exportação brasileiras foi promovida a alteração.
Fonte: Receita Federal