O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.
No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos. Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se for o caso.
Informe de Rendimentos no Imposto de Renda – O informe de rendimentos é essencial para cumprir obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O documento é um dos anexos que constam na DIRPF. Por isso, o preenchimento deve ser feito com muito cuidado. Com as informações dos informes de rendimentos, a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados entre os ganhos que a pessoa recebeu e os que são declarados.
A organização que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 por documento. Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.
Fonte: Contábeis
Foto: Receita Federal