De acordo com matéria publicada no site do jornal Valor Econômico, a definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins não será aplicada ainda pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros julgaram nesta terça (15/05) diversos processos sobre o tema, mas decidiram aguardar o julgamento dos embargos pela Corte Superior. O acórdão do STJ é considerado “confuso”. A decisão envolve a antiga discussão entre empresas e Receita Federal sobre o que pode ser considerado insumo para gerar crédito de PIS e Cofins.
O STJ julgou o assunto em processo repetitivo em fevereiro (REsp nº 1.221.170). Na sessão, a 1ª Seção afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita. Segundo a decisão, para ser considerado insumo, é necessário observar a importância (essencialidade e relevância) para a atividade. O acórdão detalha os conceitos de essencialidade e relevância.
Para os conselheiros do Carf, porém, o conceito ainda está confuso. Por isso, decidiram aguardar análise pelo STJ dos embargos de declaração em relação à decisão, que poderão ser apresentados pela Fazenda Nacional para pedir esclarecimentos sobre o conceito fixado.
O regimento interno do Carf determina que o órgão aplique as decisões do STJ quando em recurso repetitivo. Mas o conselho pode aguardar o trânsito em julgado da ação, segundo o presidente em exercício da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas. Nos processos analisados, a Câmara observou se os alegados insumos eram aplicados no produto final.
O STJ define que essencial é “o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Itens relevantes são aqueles cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal. A tese sobre insumos era uma das mais altas em trâmite no STJ. O impacto anual divulgado era de R$ 50 bilhões. Com a posição intermediária adotada pelos ministros, porém, a União reduziu o valor.
A matéria completa você encontra no site do Valor Econômico através deste link: http://www.valor.com.br/legislacao/5527287/carf-aguarda-recurso-para-aplicar-entendimento-do-stj-sobre-insumo.