Os brasileiros donos de micro e pequenas empresas têm até 9 de julho deste ano para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Mais conhecida como Refis, a nova lei (162/2018) permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e deve dar um novo fôlego financeiro ao setor.
A forma como será feito o parcelamento ainda será estabelecida pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estados e Municípios. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita só deve ficar pronto um mês antes do fim do prazo de adesão.
“O sistema da Receita não está pronto. Ele vai ficar disponibilizado no dia 6 de junho. Portanto, ele vai ter só um mês para poder fazer a inserção dos seus débitos no sistema e fazer o parcelamento. Por isso, o que a gente aconselha, agora, é procurar o contador e ficar aguardando no dia 6 de junho a abertura do sistema para fazer a sua declaração e conseguir o parcelamento”, disse o presidente do Sebrae.
Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.
No caso do pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.
O presidente do Sebrae ressalta ainda que o programa vai beneficiar as micro e pequenas empresas e MEI’s, assim como o Fisco, já que não seria possível arrecadar esses recursos com as multas e juros existentes hoje no país.
“Essa é uma forma de favorecer a pequena empresa e favorecer também o Fisco, que vai começar a receber aquilo que ele não receberia”, ressalta Afif.
Segundo a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e não pode ser mudada após a assinatura do refinanciamento. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempreendedor individual e de R$ 300 para as microempresas e empresas de pequeno porte. É preciso também somar ao valor da parcela a taxa da Selic, que atualmente é de cerca de 6,25%.
Idas e vindas
Até que essa decisão sobre o Refis fosse tomada, houve muito debate, idas e vindas e dúvidas se realmente o programa de refinanciamento sairia do papel. Em dezembro do ano passado, o Refis dessas MPEs foi aprovado no Congresso Nacional. Em janeiro, porém, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto. A justificativa do governo era de que a medida não cumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não era prevista a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros.
No início de abril, nova reviravolta. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer. Os parlamentares mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346 votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos a zero no Senado.