Instrução normativa publicada nesta quarta-feira (25) pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, estabelece o uso do e-mail e do aplicativo de mensagens WhatsApp para a finalidade de comunicação processual.
A instrução informa que o aplicativo deve ser usado notadamente para cumprimento de despacho; mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; levantamento de alvará; comparecimento em audiências de instrução e julgamento; comparecimento em audiência de conciliação; pagamento de custas processuais; e cumprimento de sentença.
As intimações serão enviadas pelo aparelho de telefone celular de cada secretaria, que serão utilizados exclusivamente para esse fim. A adesão ao novo método de comunicação é voluntária e facultativa.
Na mensagem enviada deverá conter o número do processo. Também deverá ser anexado o pronunciamento oficial (despacho, decisão ou sentença). A mensagem será considerada entregue no mometo que o ícone de envio de mensagem indicar que a mensagem foi entregue ou quando “por qualquer outro meio indôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor se disso certifficar nos autos, com a captura da imagem e juntada no processo”.
Se a mensagem não for entregue no prazo de dois dias, a parte será intimada pelos demais meios previstos em lei.
Confira aqui o documento completo sobre a decisão do TJPE.