A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial uma convocação para que as empresas que usufruem de algum benefício fiscal, ou tenham feito uso no passado, para que informem o número do ato concessivo relativo ao seu benefício. A comunicação das empresas com a Sefaz-PE deve ser feita
até o dia 15 de junho, através do formulário eletrônico disponível no site da Sefaz-PE.
A convocação segue uma recomendação do Confaz e dá sequência à convalidação dos benefícios fiscais em vigor no país, sancionada em dezembro. A medida permite que os incentivos relacionados à cobrança de ICMS, concedidos pelos estados sem autorização do Confaz, permaneçam válidos.
“É o desdobramento do que a Sefaz já começou a fazer em março. Naquela época, foi publicado quais eram os benefícios vigentes em Pernambuco, uma lista com 1.053 atos normativos diferentes. Agora, as empresas devem dizer especificamente de que programa de benefício fazem parte e se tiveram prorrogação desse benefício”, explica o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
De acordo com o Convênio ICMS 190/2017, feito em agosto do ano passado, os estados devem informar os benefícios ao Governo Federal para publicação no Portal da Transparência. Os programas de incentivo em vigor passam a ter validade de 15 anos para indústrias; oito anos para importação; e cinco anos para o comércio atacadista.
As empresas que não fizerem o cadastramento eletrônico no prazo estabelecido poderão perder remissão e anistia de créditos tributários e também poderão perder os benefícios fiscais.
As informações solicitadas devem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da Sefaz, no endereço: http://www.sefaz.pe.gov.br.