O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados contribuiu com o informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), o INFORMAPES, trazendo novidades para o setor supermercadista. Acompanhe na íntegra o artigo abaixo: 

Fim da tributação do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa e os reflexos da decisão do STF na Ação Direta de Constitucionalidade nº 49/RN

É fato. A partir de 2024, as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não serão tributadas pelo ICMS, inclusive as transferência interestaduais.

À primeira vista, parece uma ótima notícia para o setor varejista, sufocado pela alta carga tributária. Pagar o ICMS apenas no momento da venda do produto pode significar um alívio no caixa.

No entanto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 49/RN exige atenção, sobretudo na tomada de decisão quanto à organização logística e societária das empresas.

A principal reflexão diz respeito à possibilidade de manutenção e transferência do crédito da aquisição, considerando que a operação de transferência não será mais tributada. Ressalte-se que, apesar de a decisão do Supremo Tribunal Federal assegurar o direito ao crédito da operação na aquisições original, ainda não há uma disciplina de como se dará a transferência do crédito para o estabelecimento de destino a partir de 2024.

Assim, as empresas que adotam as centrais de distribuição para otimizar o fluxo logístico devem ficar atentas: os estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular até 31 de dezembro de 2023.

Como ainda não há definição das regras de transferência de crédito, é preciso ficar atento à disciplina da matéria e preparado para promover ajustes rápidos de maneira a evitar maiores prejuízos.

Outros pontos de atenção são os incentivos fiscais, que podem ser atingidos diretamente pela nova regra fiscal, bem como as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária transferidas entre filiais.

Como visto, a decisão traz importantes impactos no comércio varejista. Assim, os contribuintes poderão ter que reorganizar seus negócios e suas rotinas internas, especialmente as empresas que utilizam central de distribuição.

Nesse contexto, é certo que quem estiver preparado para mudanças rápidas poderá ter uma excelente vantagem concorrencial.

A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com uma equipe especializada no assunto e está à disposição para trazer mais informações. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.