O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados assina mensalmente a coluna ‘De olho na legislação’, do informativo da Associação Pernambucana de Supermercados – Informapes. Confira na íntegra a coluna do mês de agosto abaixo.

REFIS PE 2023 – Sefaz reduz multa e juros

Por: Escritório Ivo Barboza

Os associados da APES terão uma oportunidade de regularizar sua situação junto ao Fisco pernambucano. É que o Estado de Pernambuco, por meio do Convênio 78, de 20 de junho de 2023, foi autorizado a instituir programa de recuperação de créditos tributários, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

A ação abrange os débitos de ICM e ICMS constituídos ou não, inclusive os espontaneamente confessados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores. O programa prevê, como regra, as seguintes reduções para o pagamento:

– à vista, de até 90% (noventa por cento) das multas e de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros;

– em até 12 (doze) parcelas, de até 60% (sessenta por cento) das multas e de até 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros; e

– em até 60 (sessenta) parcelas, de até 40% (quarenta por cento) das multas e de até 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros.

O benefício é aplicável, ainda, ao contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário. A adesão ao programa, nesse caso, não configura hipótese de impedimento de uso de incentivos ou benefícios fiscais, a menos que já tenha sido constituído o crédito tributário decorrente do impedimento.

Para além das reduções acima previstas, o Convênio ainda autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução de crédito tributário, decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos, a exemplo do PRODEPE, podendo ser pago nas seguintes condições:

– à vista, com redução de 90% (noventa por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros);

– em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros); e

– em até 60 (sessenta) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros).

Outras condições, tais como, prazo máximo de adesão, valor mínimo de cada parcela, atualização das parcelas, redução dos honorários, etc., o convênio remete para a legislação estadual regulamentar. Merece destaque a possibilidade da utilização de créditos fiscais para pagamento dos débitos.

Agora é aguardar a efetiva regulamentação do programa pelo Estado e verificar se todos os pontos autorizados pelo Convênio serão inseridos.

A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.