Passado o prazo de envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), chegou a vez da pessoa jurídica. As PJs começam a acompanhar no calendário um novo prazo importante: o da entrega da Escrituração Contábil Fiscal, conhecida como ECF. Desde 2014, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e sua entrega deve ser realizada até 31 de julho de 2018 através do site da Receita Federal ou do programa específico oferecido pela instituição.

Bem mais complexa e detalhada que o IRPF, a ECF exige que as empresas reúnam diversas informações que devem ser lançadas de forma atenta, evitando divergências como o preenchimento de dados em campos incorretos. Esse tipo de erro pode, por exemplo, gerar às empresas altos riscos de contingenciamento fiscal, uma vez que alguns destes equívocos não são identificados pelo programa e, consequentemente, não impedem o envio da ECF, resultando em multas que podem comprometer o orçamento das empresas.

“Um dos lapsos mais recorrentes das empresas é a prestação de informações conflitantes, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) x Escrituração Contábil Fiscal (ECF) x Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação  (PER/DCOMP)”, diz o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza Advogados & Associados.

Todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil estão obrigadas a entregar a ECF, inclusive as empresas imunes e isentas. Estão no grupo das exceções as seguintes situações:

:: Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);

:: Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;

:: Pessoas jurídicas inativas.

É importante lembrar que a base de cálculo para a declaração é o lucro real, arbitrado ou presumido referente ao período da apuração. Ou seja, as empresas devem considerar todos os ganhos e rendimentos de capital que obteve durante o período, sem exceção.

Por Comunicação Ivo Barboza.