Uma novidade no campo dos investimentos ganhou popularidade em 2017. Cada vez mais pessoas ouvem falar nos bitcoins, uma moeda virtual que promete bons rendimentos para aqueles que sabem negociar no ambiente virtual ou contam com assessoria para isso. Mas na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar atento a essas transações que devem, sim, constar como um bem adquirido.

A lógica é a de que todo bem precisa ser declarado, inclusive as moedas virtuais, conhecidas como criptomoedas – como é o caso do bitcoin – que mesmo sem ter seu uso regulado no Brasil, deve estar presente nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes que adquiriram a moeda ou tiveram algum lucro com sua venda em 2017.

“Como a moeda não tem seu uso regulado no Brasil – por se tratar de uma moeda não emitida e nem garantida por uma autoridade monetária, como é o caso do Banco Central – muitas pessoas podem sentir-se desestimuladas a declarar a aquisição deste bem. É importante lembrar que a Receita Federal recebe os informes das transações realizadas e não declarar pode sujeitar o investidor a multas”, lembra o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza Advogados & Associados.

Quem e como declarar?

Devem declarar os contribuintes que possuíam mais de R$5 mil em criptomoedas até 31 de dezembro de 2017, ou quem lucrou mais de R$35 mil com a venda desse tipo de moeda no ano passado. O local correto para inserir as informações é a ficha “Bens e Direitos”, onde são declarados, por exemplo, automóveis e imóveis. Clique em “Novo” e escolha o código 99 (Outros Bens e Direitos).

No campo “Localização”, deve ser informado se a compra foi feita através de uma corretora no Brasil ou no exterior. Já na “Discriminação”, insira qual criptomoeda foi comprada, a quantidade e o nome da corretora. Se a compra foi feita diretamente com outra pessoa, informe o nome e CPF dela. Na sequência, preencha os itens “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”.

As criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Se houve lucro com a venda das moedas virtuais, é necessário realizar o recolhimento os impostos no mês seguinte ao da venda. Para fazer o cálculo e gerar o documento para pagamento do imposto (Darf), o contribuinte precisa utilizar outro programa, de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2017), disponível no site da Receita Federal. Nos casos em que este prazo foi ultrapassado, é necessário emitir um novo documento, com juros e correção, além de multa, que pode chegar a 20% do valor devido.

As vendas de criptomoedas que ultrapassarem o valor R$ 35 mil por mês estão sujeitas apuração do ganho e pagamento do Imposto de Renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%.

O prazo para prestação de contas com a Receita Federal começou em 1º de março e vai até 30 de abril.