Pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas que possuem débitos junto à Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão fazer a quitação da dívida com condições especiais. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), chamado de programa Litígio Zero, foi lançado pelo governo federal no mês de janeiro e os interessados têm até o dia 31 de março para fazer a adesão.

Dados do Ministério da Fazenda apontam que o potencial de arrecadação do programa Litígio Zero é de R$ 35 bilhões no país. De acordo com o advogado tributarista Ivo Lima, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, uma das melhorias do PRLF é que, em programas anteriores, apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União poderiam ser negociados.

Nessa nova proposta, podem ser negociadas dívidas tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos em pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa perante a PGFN.

Ainda segundo Ivo Lima, o programa também apresenta vantagens para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120). “Nesse caso, o desconto pode chegar a 50% do valor do débito, o que inclui não só juros e multa, mas o próprio tributo”, completa.

Empresas com dívidas acima de 60 salários-mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses.

Independente da modalidade de pagamento, o valor mínimo da prestação é de R$ 100 para pessoa física, de R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, as quais serão acrescidas de juros selic até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.

O advogado Ivo Lima pontua ainda que houve uma mudança ao longo do tempo com relação à cultura do pagamento de dívidas fiscais em atraso por meio de programas de recuperação fiscal, já que durante muitos anos, houve lançamentos recorrentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

“O Refis era um parcelamento de débito instituído de forma ampla, para todos os contribuintes que tinham débito com a União. Só que isso sempre foi muito criticado pela administração pública e pelos contribuintes que pagam os tributos de forma correta, porque para muitas empresas aderir ao Refis fazia parte do planejamento tributário, o que gerava uma vantagem competitiva em relação a quem arca com os custos dos impostos nos prazos”, explica.

A adesão ao programa Litígio Zero vai até 31 de março de 2023. O tributarista Ivo Lima conclui: “Pode ser uma boa opção para o contribuinte que tenha condições atuais de pagar o ‘débito’ de forma rápida, e queria ficar regular com sua situação fiscal.

Ao longo do governo Jair Bolsonaro, não houve nenhuma nova edição do Refis, mas a implementação da transação tributária, uma modalidade de pagamento de débitos prevista no Código Tributário Nacional. Com a posse do novo governo, essa modalidade não foi renovada.