O Ministério da Economia (ME) publicou, no dia 2 de janeiro, a Portaria nº 11.266 definindo os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que instituiu, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), benefício fiscal de alíquota zero em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Dentre os segmentos influenciados, aponta-se que, em relação ao setor de locação de veículos e de restaurantes, a Portaria estabeleceu que a fruição do benefício fica condicionada à regularidade da pessoa jurídica perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022.

Ademais, abrangeu os códigos CNAE 4923-0/02 – Serviço de Transporte de Passageiros / Locação de Automóveis Com Motorista e 5611-2/01 – Restaurantes e Similares. Dessa forma, no que tange aos referidos setores, não constam os seguintes códigos CNAE que estão previstos na Portaria ME nº 7.163/2021: (i) 7711-0/00 – Locação de Automóveis Sem Condutor; (ii) 7719-5/99 – Locação de Outros Meios de Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor; (iii) 5611-2/03 – Lanchonetes, Casas de Chá, De Sucos e Similares; (iv) 5611-2/04 – Bares e Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Sem Entretenimento; e (v) 5611-2/05 – Bares e Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Com Entretenimento.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil