Para facilitar as transações comerciais envolvendo veículos usados em Pernambuco, um decreto assinado pela governado do Estado flexibiliza o pagamento de parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto foi publicado no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2023.

O decreto abrange os casos de venda antes do vencimento das parcelas do imposto do ano corrente. Atualmente, para realizar a transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, o que onera a transação.

Com a modificação, está sendo assegurado ao comprador o direito de fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas. Segundo o governo, a modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado. O governo ressalta que o direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.

Veículos de PCDs – O decreto também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil