Quem tem bens repatriados deve ter atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda. De acordo com o advogado tributarista Ivo Lima, do escritório Ivo Barbobza e Advogados Associados, os que aderiram ao programa de repatriação precisam ficar atentos é para não esquecer de declarar os bens.

“Como de costume esses bens não eram declarados (e justamente por isso foram objeto de repatriação), é importante que todas as informações prestadas à RFB por ocasião da regularização sejam repetidas na DIRPF. Também é preciso verificar a situação dos recursos, bens e direitos em geral em 31/12/2017, para o correto preenchimento da DIRPF”, explica o advogado.

Ivo Lima ainda lembra da necessidade de ter verificado pela situação concreta (ativos que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 no último dia de cada ano), a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual ao Banco Central denominada CBE – Capitais brasileiros no exterior. O prazo para a declaração deste ano já venceu no dia 05 de abril.

Lista – Entre os recursos que são objeto de repatriação estão bens e direitos em geral, dentre eles (mas não só) os depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica, bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis e os veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.