A partir de janeiro de 2026, a correção de depósitos judiciais e administrativos da União será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), substituindo a Taxa Selic. A mudança foi formalizada pela Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 8 de julho. As informações são do site Conjur.

Principais Pontos da Mudança

  • Substituição do Índice: A Selic, usada desde 1998, será trocada pelo IPCA, com o objetivo de reduzir custos fiscais, especialmente em processos de longa duração.
  • Novo Documento: A portaria cria o Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), gerado pela Receita Federal e integrado aos sistemas eletrônicos dos tribunais.
  • Exceções: A nova regra não se aplica a depósitos feitos antes de 2026, nem a requisições de pequeno valor (RPVs), precatórios ou depósitos de órgãos como o Ministério Público da União.

Impacto e Estratégias para Contribuintes

A alteração deve reduzir a rentabilidade desses depósitos. Enquanto a Selic costuma ter um rendimento anual de 10% a 13%, o IPCA varia entre 4% e 6%, o que pode gerar perdas significativas para quem mantém valores depositados por longos períodos.

Diante disso, especialistas recomendam que contribuintes reavaliem suas estratégias, considerando alternativas de garantia como seguro garantia judicial ou fiança bancária, que podem ser mais vantajosas financeiramente.

Foto: José Cruz/Agência Brasil