A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, determinou que gorjetas não se enquadram nos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão esclarece que, mesmo quando incluídas na nota fiscal, as gorjetas são apenas um repasse ao trabalhador, não constituindo receita própria da empresa. As informações são do site Conjur.

Impacto e obrigações para as empresas

A exclusão das gorjetas do PERSE tem as seguintes implicações:

  • Tributação Mantida: Impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins continuarão a incidir sobre as gorjetas. O PERSE isenta apenas a receita gerada pelas atividades econômicas principais das empresas.
  • Atenção Contábil: Empresas do setor de eventos, bares e restaurantes devem redobrar a atenção na segregação contábil para evitar problemas fiscais.
  • Readequação Financeira: A medida pode impactar o fluxo de caixa, já que as gorjetas não serão beneficiadas pela isenção.

A decisão surpreendeu entidades como a Abrasel, que esperavam que as gorjetas fossem incluídas nos benefícios do programa. O setor agora busca maior clareza e possíveis ajustes na legislação.

Para evitar riscos, a recomendação é que as empresas revisem seus sistemas e contratos para garantir que as gorjetas sejam registradas corretamente como verba não tributável da empresa.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil