A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que compram insumos tributados possuem o direito de manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo que o produto final seja isento, imune ou esteja sujeito à alíquota zero. Essa decisão foi tomada durante o julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, que foram afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As informações são do site Consultor Jurídico.

A controvérsia central girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao crédito de IPI, e da aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que aborda as hipóteses de imunidade tributária. De um lado, os contribuintes defendiam a manutenção do crédito para preservar o princípio da não cumulatividade. Do outro lado, a Fazenda Nacional argumentava que, como não haveria tributação na etapa final da cadeia produtiva, não existiria o direito ao aproveitamento do crédito, o que resultaria em um benefício fiscal não previsto em lei.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, considerou que o reconhecimento do creditamento não constitui uma interpretação extensiva dos benefícios previstos no artigo 11 da Lei 9.779/1999. Ele afirmou que, ao contrário, essa decisão representa a “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. O ministro Bellizze também declarou que “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual”. Segundo o relator, o único requisito é que o insumo adquirido e tributado passe por um processo de industrialização.

A decisão do STJ representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional. Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal garante maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, diminuindo as distorções existentes. A decisão unânime da 1ª Seção do STJ confirma o direito das empresas ao crédito de IPI sobre insumos tributados, mesmo que o produto final seja isento, imune ou tenha alíquota zero. Essa interpretação reforça a lógica da não cumulatividade e proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes. Recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos fiscais e busquem orientação especializada, se necessário, para assegurar o correto aproveitamento dos créditos de IPI conforme o novo entendimento do STJ