A Receita Federal emitiu um comunicado oficial para esclarecer informações incorretas sobre as consequências para contribuintes obrigados que não entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física até o prazo final de 30 de maio. O Fisco enfatiza, em nove pontos distintos, que essas alegações alarmistas não possuem fundamento legal e se tratam de notícias falsas.
Os esclarecimentos da Receita Federal são os seguintes:
- É falso que a não entrega da declaração acarrete o bloqueio do CPF, impeça o casamento ou leve à prisão. Essas informações são fake news.
- A única consequência para o CPF devido à falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status apenas indica que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega, mas ainda não a recebeu.
- As normas da Receita Federal não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas estabeleçam restrições aos cidadãos unicamente por terem o CPF com status de “pendente de regularização”.
- A situação de “pendente de regularização” não possui natureza punitiva e não restringe o exercício de direitos. Serve apenas como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação fiscal.
- É importante lembrar que aproximadamente 60% das declarações resultam em restituição de imposto. Portanto, entregar a declaração é tanto uma obrigação quanto um direito que pode trazer benefícios financeiros.
- Através do serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se possui alguma declaração em atraso e consultar os dados utilizados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também oferece a facilidade de realizar a declaração de forma prática e online, com dados pré-preenchidos, auxiliando na regularização do CPF. Esse serviço está acessível no aplicativo Receita Federal ou no programa para computador.
- Caso um contribuinte obrigado não envie a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal não tem autoridade legal para efetuar qualquer restrição no sistema bancário, como o bloqueio de contas.
- Não existe a possibilidade de prisão por não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívidas com o Fisco. O simples fato de não entregar a declaração, mesmo sendo obrigatório, não configura crime.
Em todo caso, é fundamental que a declaração seja enviada até o dia 30 de maio, para evitar a cobrança de multa por atraso e para que o contribuinte possa receber o mais rápido possível qualquer restituição a que tenha direito.
Fonte: Receita Federal