A edição desta sexta-feira (14) do jornal Folha de Pernambuco publicou um artigo de opinião assinado por Ivo de Lima Barboza, sócio-fundador do escritório Ivo Barboza.

O texto, intitulado “A Reforma Tributária e o nó do Comitê Gestor”, levanta algumas mudanças na cobrança dos tributos propostas pela reforma tributária e discute os desafios do Comitê Gestor. “O Comitê Gestor concentra os principais desafios: unificar 27 legislações estaduais e mais de 5.500 municipais, operar um sistema nacional de arrecadação, definir critérios de partilha e, sobretudo, garantir aos Estados e Municípios que a arrecadação será preservada durante a transição. Nenhuma dessas etapas está completamente definida”, escreve o advogado.

O artigo completo, reproduzido abaixo, pode ser conferido ainda na edição impressa da Folha de Pernambuco e no site do jornal.

A Reforma Tributária e o nó do Comitê Gestor

Por Ivo de Lima Barboza, Advogado e contador. Pós-graduação em Administração Tributária pela ESAF

O governo enfrenta uma missão complexa e decisiva: implementar a reforma tributária, tanto no consumo quanto no patrimônio e na renda. Embora a parte relativa aos tributos sobre consumo tenha avançado, o funcionamento do Comitê Gestor ainda levanta sérias incertezas. Já a reforma da renda e do patrimônio, prevista no PL 1.087/2025, segue pendente de sanção pela Presidência da República — um impasse que compromete a completude da transformação tributária.

No consumo, a simplificação ocorre pela redução de siglas: o IBS substituirá ICMS, IPI e ISS; e a CBS unificará PIS e COFINS. A CBS continuará sendo recolhida à União, enquanto o IBS não será mais pago diretamente aos Estados e Municípios, mas ao Comitê Gestor, responsável por redistribuir as receitas. A grande indefinição é justamente a regra de divisão entre os entes federativos.

O IBS será cobrado “por fora”, deixando claro ao consumidor quanto pagamos de imposto. A incidência será sempre no destino, e o crédito somente poderá ser tomado se o imposto tiver sido efetivamente pago na operação anterior. Embora as alíquotas definitivas ainda não tenham sido fixadas, usa-se como referência o patamar aproximado de 25% para ilustrações.

O consumidor pagar o imposto no ato da compra é uma questão pedagógica. Outro ponto importante é que o imposto só incide no Estado de consumo ou destino e para se tomar o crédito tem que ter sido pago na operação anterior. Ainda não foram definidas as alíquotas, mas tomando 25% como valor base, se o consumidor fizer uma compra de R$ 100 o imposto será de R$ 25. Neste exemplo, o consumidor paga R$ 125 ao vendedor.

Quando o vendedor for apurar o imposto a pagar, ele toma os R$ 25 cobrado do consumidor e subtrai deste valor o imposto pago na operação anterior. Supondo que comprou por R$ 80, então tem o crédito de R$ 20. Logo deve recolher R$ 5 (R$ 25 – R$ 20), sendo que, ao Comitê Gestor, a título de IBS, recolhe R$ 3 e à União, a Título de CBS, R$ 2. Isso é o que se presume.

O Comitê Gestor concentra os principais desafios: unificar 27 legislações estaduais e mais de 5.500 municipais, operar um sistema nacional de arrecadação, definir critérios de partilha e, sobretudo, garantir aos Estados e Municípios que a arrecadação será preservada durante a transição. Nenhuma dessas etapas está completamente definida.

A LC 214/2025 determina que o sistema já seja testado em 2026, com alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). O prazo é curto para estruturar um órgão novo na federação, fixar alíquotas e harmonizar normas tão distintas. Sem um Comitê Gestor funcional e transparente, corre-se o risco de a reforma se limitar à troca de siglas, sem ganhos reais de eficiência ou justiça fiscal.