A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa.
Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa.
A Coordenadora-Geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, destaca que, por meio dessa iniciativa, a PGFN reforça sua parceria com o Conselho Nacional de Justiça e seu compromisso com a redução de litigiosidade: “nossa busca pela resolução consensual de conflitos vem se mostrando uma decisão acertada, já que, a cada ano mais contribuintes buscam a Procuradoria para sanar suas dívidas, o que é bom para o Estado brasileiro e para a economia do país”.
Principais benefícios:
Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais.
Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma simples e segura pelo site do Regularize.
O Edital ficará disponível até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site Regularize.
Transação Tributária
Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações. Essa solução ajuda a manter empresas funcionando, preserva empregos, estimula a economia e garante dinheiro para políticas públicos.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.