Foi publicada em 7 de abril de 2025 a Portaria PGFN nº 721/2025, que estabelece as regras para a transação de créditos federais judicializados de grande impacto econômico, conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI) instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. As informações são do Portal Contábeis.

A nova legislação define os critérios e os procedimentos para a realização de acordos em relação a débitos inscritos na dívida ativa da União com valores iguais ou superiores a R$ 50 milhões, desde que estejam totalmente garantidos ou com a sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Entre os principais pontos definidos pela portaria, destacam-se a possibilidade de descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, sendo vedado o desconto sobre o valor principal. Além disso, a norma prevê a possibilidade de parcelamento em até 60 meses para as contribuições previdenciárias e em até 120 meses para os demais tributos. Há também uma flexibilização na substituição ou liberação de garantias e a permissão para utilização de precatórios federais ou de créditos líquidos e certos com sentença transitada em julgado para a quitação do débito. A portaria também permite a adesão de débitos inferiores a R$ 50 milhões, desde que estejam vinculados ao mesmo processo judicial de inscrição que seja elegível à transação.

O Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é o indicador utilizado para determinar os descontos, sendo calculado exclusivamente pela PGFN, sob sigilo. Sua apuração leva em consideração critérios objetivos como o grau de incerteza do resultado da ação judicial, o tempo de suspensão da exigibilidade, a probabilidade de sucesso, a jurisprudência aplicável e os custos envolvidos na cobrança.

Os contribuintes interessados em aderir à transação deverão apresentar o requerimento exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, até as 19h do dia 31 de julho de 2025, cumprindo os requisitos formais, apresentando informações detalhadas sobre as ações judiciais e uma declaração contábil referente aos créditos incluídos.

A regulamentação é vista como um avanço na política de incentivo à solução amigável de litígios tributários de alto valor, promovendo a resolução consensual entre contribuintes e a União. No entanto, a adesão deve ser cuidadosamente avaliada, pois não há previsão de não tributação do ganho relativo aos descontos, o que pode gerar tributação por IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, diminuindo o benefício final para as empresas. Outro aspecto importante é que não haverá desconto sobre valores depositados judicialmente, os quais serão integralmente convertidos em favor da União, e os benefícios da transação se aplicarão apenas sobre o valor excedente, caso exista.