O prazo para a entrega da Declaração Periódica Anual das empresas brasileiras que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam participação de investidores não residentes no Brasil em seu capital social e ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões vai até 31 de março de 2025. Ela substitui o Censo de Capitais Estrangeiros Anual.
Já o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”), relativa à data-base de 31 de dezembro de 2024, segue até 5 de abril de 2025. São considerados “capitais brasileiros no exterior” todos os valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
A DCBE Anual é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos que totalizem US$ 1 milhão no exterior, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro do ano-base (2024).
As multas para quem não entregar as referidas declarações dentro dos prazos citados variam de 1% do valor sujeito à declaração até R$ 125 mil.
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