Começa nesta terça-feira (01/04) a liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que facilita o preenchimento ao trazer informações já conhecidas pela Receita Federal. Neste ano, a pré-preenchida atrasou por conta de fatores internos do Fisco, incluindo a recente greve dos servidores da Receita Federal.

O advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, destaca a importância da declaração pré-preenchida: “Hoje, inclusive, é a forma mais prática de declarar o Imposto de Renda. A estimativa é de que neste ano 57% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida. Ou seja, mais da metade dos contribuintes só vai começar a enviar declarações agora, a partir de 1º de abril”, afirma o especialista. “Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte verificar se todas as informações estão corretas e completas, evitando possíveis penalidades”, destaca o especialista.

A expectativa da Receita Federal é de receber 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil, um aumento de três milhões em relação às 43,2 milhões entregues no ano passado. Em Pernambuco, a Receita espera receber pouco mais de 1,2 milhão de declarações em 2025. 

O envio da declaração do Imposto de Renda segue até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Doação – O contribuinte pode doar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração de 2025, tanto para fundos da criança e do adolescente quanto para fundos do idoso. É uma forma de destinar parte do imposto devido a projetos sociais, sem custo adicional. É possível doar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente e mais 3% para fundos do idoso, totalizando até 6%. Lembrando que a doação só está disponível para quem faz a declaração no modelo completo, no campo “Doações Diretamente na Declaração”.

Quem deve declarar o IRPF?

Quanto às mudanças nos critérios de obrigatoriedade para a declaração deste ano, houve uma atualização nos valores mínimos de rendimentos tributáveis e de patrimônio que exigem a apresentação da declaração. Alexandre Albuquerque explica: “No ano passado, quem recebeu mais de  R$ 30.639,90 estava obrigado a declarar. Este ano, o limite subiu para R$ 33.888”. 

Além disso, contribuintes que possuem investimentos no exterior, incluindo contas digitais, estão obrigados a declarar, independentemente do valor investido. “Mesmo que os valores sejam pequenos, como R$ 1 mil, a obrigação de declarar permanece”, alerta o tributarista. 

Outras novidades na obrigatoriedade incluem contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural a partir de R$ 169.440; que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também está obrigado a declarar.

Pix e pré-preenchida juntas na prioridade

Outra alteração diz respeito à prioridade no pagamento das restituições para contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix. Até o ano passado, a preferência era concedida com base no uso de apenas uma dessas opções.

Seguindo as prioridades estabelecidas por lei, a ordem de pagamento das restituições será a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

Confira o calendário de restituição:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.