O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de uma lei estadual do Rio Grande do Sul. Esta norma institui um regime especial de fiscalização para contribuintes que são classificados como devedores contumazes de ICMS. Além disso, a lei autoriza a divulgação pública da lista dessas empresas inadimplentes. Os ministros do STF consideraram que essa divulgação não se configura como sanção política, mas sim como um mecanismo legítimo de controle e transparência tributária. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi encerrado no dia 22 de agosto. A fonte desta informação é o site Conjur.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou em seu voto que a legislação promove uma distinção clara entre os contribuintes que enfrentam dificuldades econômicas pontuais e aqueles que adotam a inadimplência reiterada como estratégia de negócio. Para o relator, essa diferenciação atende ao princípio da isonomia e visa coibir práticas que comprometem a concorrência leal no mercado. Ele também afirmou que a divulgação da lista de devedores não viola garantias fundamentais, como o direito à honra ou à privacidade, visto que a informação é de interesse público.

A lei estadual estabelece medidas específicas para os devedores contumazes:

  1. A exigência de garantias para a continuidade das atividades;
  2. Uma fiscalização mais rigorosa da emissão de notas fiscais; e
  3. A possibilidade de inclusão em cadastros públicos de inadimplentes reiterados.

Nunes Marques ressaltou que essas ações possuem caráter fiscalizador e não representam meios indiretos de cobrança, como restrições à atividade econômica, que são vedadas pela jurisprudência da Corte.

Todos os ministros acompanharam integralmente o voto de Nunes Marques, consolidando o entendimento de que a norma está em conformidade com os princípios constitucionais.