A reforma tributária que se avizinha é um tema complexo e que merece nossa atenção, pois vai afetar toda e qualquer empresa no Brasil. O cenário que se desenha para os próximos anos exige das empresas e de nós, profissionais da área tributária, muita preparação. O novo regime de tributação, com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tem início no próximo ano (2026), mas 2025 é crucial para as empresas se ajustarem a essa nova realidade.
Uma das primeiras providências que as empresas devem tomar é observar os regimes de transição. No setor imobiliário, por exemplo, diversas medidas já precisam ser implementadas em 2025, como registrar os atuais contratos de locação no cartório de imóveis até 31 de dezembro de 2025, caso desejem manter o atual regime de tributação até o final do prazo contratual. Além disso, é fundamental que as empresas realizem a avaliação de seus imóveis até 2026, para que o valor atual corrigido seja excluído da tributação no novo regime.
Quanto à tributação sobre combustíveis, a carga tributária da CBS será determinada considerando a carga apurada nos meses de julho de 2025 a junho de 2026. Já com relação ao setor automotivo, a data de corte para aprovação de projetos de ampliação e revitalização de plantas industriais é 31 de dezembro de 2025.
Destaque-se, também, que a alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada com base nos anos de 2024 e 2025, e a alíquota para 2028, com base nos anos de 2025 e 2026. Critério semelhante será aplicado para determinar o redutor das alíquotas da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública de 2027 a 2033.
É importante ter em mente que a transição para o novo sistema não será imediata para tudo. De 2026 a 2032, os dois sistemas tributários coexistirão. Isso significa que, além de se adaptarem aos novos tributos (IBS e CBS), as empresas continuarão lidando com o PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS. Essa sobreposição de sistemas exigirá uma revisão minuciosa dos processos internos das empresas e de seus sistemas de controle e prestação de informações.
Os atuais tributos só deixarão de existir quando o novo for implantado integralmente. Para o PIS/COFINS, 2027, para o ICMS/ISS, 2032, e para o IPI, a extinção será parcial em 2027, permanecendo em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Sem esquecermos da criação do IS (Imposto Seletivo) em 2027.
Os fiscos também deverão se adequar e a expectativa é que a regulamentação esteja concluída até meados de 2025, com a publicação da lei complementar (PLP 108), que regulamentará questões administrativas e burocráticas do novo sistema. Há também a necessidade de adaptação dos sistemas empresariais para o processamento das novas informações e o governo ainda precisa definir detalhes de como serão esses sistemas.
Já no próximo ano, teremos uma alíquota experimental de 1% para o IBS e a CBS e, em 2027, a CBS será implementada integralmente, juntamente com o IS. O IBS será totalmente implementado apenas em 2033. Essa transição gradual, embora pensada para suavizar o impacto, exigirá um acompanhamento próximo e constante para evitar erros e garantir a conformidade.
Apesar das dificuldades da transição, a reforma traz pontos positivos. Um deles é a busca por uma concorrência mais justa. Com o novo sistema, o crédito do imposto só será reconhecido após o pagamento pelo fornecedor. Isso significa que empresas que cumprem suas obrigações fiscais não serão prejudicadas por aquelas que praticam irregularidades. Essa mudança certamente trará mais equilíbrio para o mercado e beneficiará os consumidores com preços mais justos.
Merece atenção, contudo, a tributação do comércio eletrônico, que será igual à da loja física. É preciso que o governo garanta a equiparação entre produtos nacionais e importados, para não prejudicar o produto local.
O período de transição da reforma tributária não é apenas uma questão de números e cálculos. Implica, acima de tudo, a requalificação de toda a equipe que lida com tributos: um cenário desafiador que demandará das empresas, dos fiscos e dos profissionais da área muito trabalho, dedicação e aprendizado. É fundamental que nos preparemos para um período complexo, com muita regulamentação adicional e detalhes operacionais, mas, acima de tudo, que possamos transformar essa complexidade em oportunidades de crescimento e desenvolvimento.