A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e decidiu que contribuintes têm até cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, para utilizar integralmente créditos tributários reconhecidos judicialmente. A mudança impacta diretamente a sistemática de compensação tributária, antes considerada válida até o esgotamento dos créditos, sem prazo limite.
O novo entendimento foi fixado durante julgamento que envolveu a Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras, e afeta todos os contribuintes que utilizaram ações judiciais para pleitear restituição de tributos pagos indevidamente. A decisão visa garantir previsibilidade para a Fazenda Nacional e alinha-se à jurisprudência das duas turmas de direito público do STJ.
A compensação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte quita tributos com valores que pagou indevidamente e obteve direito à restituição por meio judicial. Até então, era admitido o uso desses valores até seu total esgotamento, desde que o pedido de habilitação junto à Receita Federal fosse feito dentro de cinco anos. Com a nova decisão, o STJ entende que todo o crédito deve ser utilizado no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença. Caso contrário, o contribuinte perde o direito de compensação do saldo remanescente.
A única exceção é a suspensão do prazo entre o protocolo do pedido de habilitação e sua análise pela Receita. O caso que motivou a nova interpretação envolve a Usina Termelétrica Termomacaé, que obteve decisão favorável em 2009 com base na chamada “tese do século” — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a empresa só pediu a habilitação dos créditos em 2013. A Receita deferiu o pedido apenas em 2021, autorizando a compensação até setembro de 2022.
Contadores, tributaristas e departamentos fiscais devem revisar as estratégias de compensação tributária de seus clientes e empresas. A recomendação é antecipar a análise da capacidade mensal de compensação, avaliar a viabilidade de conversão de parte dos créditos em precatórios e considerar o ingresso de ações declaratórias.
Além disso, é essencial acompanhar os desdobramentos dessa mudança jurisprudencial e eventuais alterações no entendimento da Receita Federal. O cenário tributário está em constante transformação, e o alinhamento entre a estratégia jurídica e o planejamento tributário se torna cada vez mais relevante.
Fonte: Consultor Jurídico
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