Da coluna De olho na legislação, do Informapes

A partir de novembro de 2025, entram em vigor mudanças significativas na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações, estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, impactam diretamente o setor supermercadista, exigindo atenção especial para evitar problemas fiscais e operacionais.

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Uma das mudanças mais relevantes é que a NFC-e só poderá ser emitida para consumidores pessoa física com CPF. Isso significa que os supermercados que vendem para empresas precisarão emitir a NF-e modelo 55, eliminando a possibilidade de uso da NFC-e para destinatários com CNPJ. Essa alteração visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais.

Além disso, a NF-e passará por ajustes importantes. O preenchimento do endereço do destinatário será opcional em operações presenciais, facilitando o processo de emissão em situações em que essa informação não é essencial. Outra novidade é a introdução do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) simplificado para operações presenciais e entregas em domicílio, agilizando o fluxo de vendas e reduzindo burocracias.

Para os donos de supermercados, essas mudanças exigem adaptações nos sistemas de emissão de notas fiscais. A necessidade de emitir NF-e para vendas a empresas pode demandar ajustes nos softwares utilizados, além de treinamento para as equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais.

A simplificação do Danfe e a opção de emissão em contingência são pontos positivos para o setor, pois garantem maior flexibilidade em situações de falhas técnicas. Caso ocorra um problema na emissão imediata da NF-e, será possível gerar o documento previamente e transmiti-lo até o primeiro dia útil subsequente. Essa medida evita interrupções nas operações e garante a conformidade fiscal.

Para garantir uma transição planejada, os supermercados devem revisar seus sistemas de gestão e atualizar seus processos internos. É essencial que os responsáveis pela emissão de notas fiscais estejam cientes das novas regras e preparados para aplicá-las corretamente. Além disso, é recomendável a realização de testes nos sistemas de emissão antes da data da implementação das mudanças, a fim de identificar possíveis ajustes necessários para evitar problemas na operação diária.

As novas regras para emissão de nota fiscal representam um avanço na padronização e simplificação dos processos fiscais no Brasil. As experiências de países como Espanha, Chile, México e Peru mostram que a digitalização fiscal pode trazer benefícios como redução de custos, maior segurança e eficiência operacional. Para os supermercados brasileiros, a adaptação a essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade e manter a competitividade no mercado. Com planejamento e ajustes adequados, o setor poderá se beneficiar das novas diretrizes e continuar oferecendo um serviço ágil e seguro aos consumidores.

A equipe do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.