A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de PIS sobre receitas da Caixa Econômica Federal vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No mesmo julgamento, porém, os conselheiros mantiveram a incidência da Cofins, entendendo que a isenção prevista na Lei nº 8.036/1990 não pode ser estendida ao tributo, criado posteriormente pela Lei Complementar nº 70/1991.
O processo envolve valores estimados em cerca de R$ 4 bilhões, considerando juros e multas. A discussão se soma a outro auto de infração em tramitação na 1ª Seção do Carf, relacionado ao IRPJ e à CSLL, elevando o montante em disputa para aproximadamente R$ 14 bilhões.
A relatora do caso, conselheira Laura Baptista Borges, fundamentou o voto no Ato Declaratório Interpretativo nº 6/2024, que reconhece a não incidência do PIS sobre receitas ligadas ao FGTS. Em relação à Cofins, destacou que a regra de isenção não extensiva, prevista no Código Tributário Nacional, impede que benefícios concedidos a tributos anteriores sejam aplicados automaticamente a contribuições criadas posteriormente.
Apesar da manutenção da Cofins, o colegiado reconheceu que a base de cálculo deve ser reduzida, permitindo a dedução das despesas de intermediação financeira. Esse ponto já havia motivado diligências anteriores, destinadas a analisar documentos contábeis apresentados pela Caixa para comprovar os custos efetivamente relacionados às operações com o FGTS.
Com a decisão, o Carf reforça a interpretação de que benefícios fiscais vinculados ao FGTS não se aplicam de forma automática a tributos instituídos em momento posterior.
Fonte: Com informações do Jota