A Receita Federal publicou, em 23 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306, que modifica dispositivos da IN RFB nº 2.305/2025. A medida faz parte do conjunto de ações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 12.808/2025, voltadas para a revisão dos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União.
Entre as principais alterações, está a regra para empresas tributadas pelo lucro presumido. A nova norma determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Esse limite será distribuído proporcionalmente entre os trimestres, com teto de R$ 1,25 milhão por trimestre. Caso a receita ultrapasse esse valor, o acréscimo deverá ser aplicado sobre a parcela excedente.
A norma também prevê mecanismos de compensação e restituição. Empresas que, ao final do ano-calendário, não ultrapassarem o limite anual poderão recalcular os tributos e deduzir diferenças no último trimestre. Já nos casos em que houver recolhimento superior, será possível solicitar restituição ou compensação, com acréscimo de juros pela taxa Selic.
Segundo especialistas, a alteração reforça a política de redução linear dos benefícios tributários e busca maior equilíbrio na arrecadação federal. Para empresas de médio porte, o novo critério exige atenção redobrada ao planejamento fiscal, especialmente na gestão das receitas ao longo do ano.
Fonte: Receita Federal
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil