A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a cobrança retroativa de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular representa um marco importante para o varejo — especialmente para o segmento de supermercados, que opera com alta rotatividade de produtos e múltiplas unidades.

 

Durante anos, a cobrança do imposto sobre essas operações gerou insegurança jurídica e complexidade fiscal. Embora a jurisprudência já apontasse que não há fato gerador de ICMS quando a mercadoria é apenas deslocada entre filiais da mesma empresa, muitos estados mantinham a exigência, amparados em interpretações da Lei Kandir. Isso resultava em autuações, aumento de custos e uma gestão tributária mais onerosa, sobretudo para redes com logística integrada.
Com o julgamento do Tema 1.367, o STF não apenas reafirmou a não incidência do imposto nessas transferências, como também afastou a possibilidade de cobrança retroativa. A modulação dos efeitos da decisão garante que, a partir de 2024, os estados não poderão exigir o tributo sobre essas operações, desde que o contribuinte não tenha ação judicial pendente até abril de 2021. Para o setor supermercadista, essa definição traz segurança jurídica e permite uma reorganização mais eficiente dos fluxos internos de mercadorias.
Na prática, grandes redes de supermercados serão as mais beneficiadas. Com estruturas logísticas complexas e operações diárias de transferência entre centros de distribuição e lojas, essas empresas poderão simplificar seus controles fiscais e reduzir riscos de passivos tributários. Já os pequenos e médios estabelecimentos, embora igualmente favorecidos pela decisão, devem redobrar a atenção: muitos não judicializaram a questão e podem ter menos margem para recuperar valores pagos indevidamente no passado.
A decisão também impõe um novo desafio: acompanhar as regulamentações estaduais. Cada unidade federativa poderá definir regras específicas para a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, o que exige atenção constante e atualização dos sistemas fiscais. O momento é propício para que o setor invista em revisão de procedimentos internos, capacitação das equipes contábeis e assessoria jurídica especializada.
Mais do que uma vitória pontual, a decisão do STF sinaliza um avanço na racionalização do sistema tributário brasileiro — especialmente para setores como o varejo alimentar, que dependem de agilidade e previsibilidade para operar com eficiência. Para os supermercados, representa a chance de alinhar logística e tributação com mais inteligência e menos burocracia.
Para empresas do setor varejista, especialmente supermercados, compreender os efeitos práticos da decisão e ajustar seus procedimentos fiscais será essencial nos próximos meses. A interpretação correta da modulação definida pelo STF e o acompanhamento das regulamentações estaduais exigem atenção especializada.
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