Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe alívio para o setor de cosméticos ao afastar a cobrança de IPI majorado com base em um critério que não encontra respaldo legal: a concentração aromática superior a 10%.

O julgamento, ocorrido em 13/10/2025 envolveu a empresa Sertrading S.A. e anulou um auto de infração de aproximadamente R$ 14 milhões, ao reconhecer que o percentual de óleos essenciais não é, por si só, suficiente para reclassificar colônias como perfumes para fins fiscais.

A Receita Federal havia autuado a empresa com base na alegação de que produtos com concentração aromática superior a 10% deveriam ser classificados como “perfumes” (posição 3303.00.10 da TIPI), sujeitos a uma alíquota de IPI mais elevada. No entanto, o CARF entendeu que esse critério técnico não encontra respaldo legal ou normativo.

Um dos trechos mais relevantes da decisão afirma que: “A legislação tributária não estabelece um percentual específico de concentração de óleos essenciais como critério determinante para a classificação fiscal de produtos de perfumaria.”

O colegiado também destacou que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) não fazem distinção entre perfumes e colônias com base em concentração, mas sim em aspectos como finalidade, forma de apresentação e modo de uso. A decisão reforça que a classificação fiscal deve considerar o conjunto das características do produto, e não apenas um
parâmetro técnico isolado.

A decisão do CARF representa um importante precedente para o setor de cosméticos e perfumaria, ao delimitar os critérios que podem ser utilizados pela fiscalização para fins de reclassificação tributária. Ao afastar a aplicação de um parâmetro técnico não previsto em lei, o Conselho reafirma a necessidade de respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária.

Com informações do CARF.