De acordo com informações divulgadas pela Agência CNM de Notícias, com base em publicação na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2025, dezenas de municípios oficializaram sua entrada no sistema unificado da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Este movimento formaliza a adesão desses Entes ao sistema unificado de emissão da NFS-e.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a urgência para as gestões locais que ainda não aderiram ao padrão nacional. A Lei Complementar 214/2025 estabelece um prazo definitivo: a partir de janeiro de 2026, a utilização do sistema nacional será obrigatória. O não cumprimento desta exigência terá graves consequências, como o impedimento do recebimento de transferências voluntárias da União, comprometendo diretamente as finanças municipais. A omissão acarretará perdas significativas de recursos e entraves à gestão fiscal do Município.

Benefícios da Adesão e Próximos Passos

A adesão ao padrão nacional da NFS-e representa um avanço importante para a integração dos fiscos e a modernização da gestão tributária local. O convênio oferece uma estrutura única para a emissão, consulta e fiscalização das notas de serviço. Isso facilita o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e a fiscalização pelos entes federados.

Após a formalização da adesão, o primeiro passo para os Municípios é adotar medidas para a integração e compartilhamento das informações. Será necessário um planejamento detalhado para decidir se o Município permanecerá com seu próprio emissor ou adotará o emissor nacional. Caso a escolha seja por um emissor próprio, será imprescindível a adequação da Interface de Programação de Aplicações (API) para o compartilhamento e recepção das informações.

Para auxiliar os Municípios nesse processo, a CNM disponibiliza a Nota Técnica (NT) 25/2022, que detalha os procedimentos para adesão ao convênio.