Foi sancionada em janeiro a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação tem como objetivo fortalecer a relação entre Fisco e sociedade, ao mesmo tempo em que endurece o combate aos chamados devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto aprovado pelo Congresso previa também benefícios fiscais para contribuintes adimplentes, mas esse trecho acabou vetado pelo Executivo, sob o argumento de que poderia gerar desequilíbrio orçamentário e criar privilégios sem respaldo constitucional.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece uma série de garantias inspiradas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão a exigência de comunicações claras por parte da administração tributária, prazos razoáveis para decisões em processos administrativos, proibição de solicitar documentos já apresentados e direito de acesso integral aos autos, com possibilidade de recurso. A intenção é reduzir a litigiosidade e estimular soluções cooperativas entre contribuintes e o Fisco, reforçando a boa-fé como princípio norteador da relação.

No caso dos devedores contumazes, a lei cria mecanismos específicos de identificação e punição. A Receita Federal e os órgãos estaduais terão maior integração para detectar padrões de inadimplência sistemática, diferenciando-os dos contribuintes que enfrentam dificuldades pontuais. As empresas enquadradas nessa categoria estarão sujeitas a sanções diferenciadas e a uma fiscalização mais rigorosa, em linha com o objetivo de coibir práticas que fragilizam a arrecadação e distorcem a concorrência.

A sanção da lei foi celebrada como um marco na modernização da administração tributária brasileira. Para especialistas, o novo código pode vir a equilibrar o endurecimento contra maus pagadores com a proteção dos direitos dos contribuintes, ainda que tenha deixado de fora os benefícios para os bons pagadores. Advogados e consultores tributaristas avaliam que a legislação abre espaço para novos contenciosos envolvendo a caracterização de devedor contumaz e reforça a necessidade de programas de compliance fiscal nas empresas.

Fonte: Agência Senado