A coluna Jc Negócios desta quarta-feira (20), assinada por Fernando Castilho no Jornal do Commercio, ouviu o tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza, sobre os impactos da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Confira a coluna:
Jabuti de Haddad em lei que dá 25% de subvenção para investimento trava política de incentivos fiscais do Nordeste
Nova legislação foi aprovada pelo Congresso onde a maioria dos deputados inclusive os do Nordeste sequer sabiam exatamente do que se tratava.
JC NEGÓCIOS
POR FERNANDO CASTILHO
Publicada em 20/03/2024
Na cultura do setor público se adverte que se deve temer três coisas quando o Congresso aprova e o presidente promulga um novo texto: O parágrafo da lei, o fato novo e o motivo de força maior.
E foi exatamente isso que aconteceu, no final do ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou e o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 cuja ementa dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Crédito fiscal
O problema foi que o Art. 6º a nova lei promete que a pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao IRPJ.
Em tese, a nova lei é um grande benefício já que a empresa habilitada deixaria de pagar um quarto do imposto devido. Mas como adverte a experiência o perigo está no parágrafo da lei quando no final do texto no artigo 21 está dito que ficam revogados três incisos e o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 exatamente o que trata das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Mais 43,5%
Na prática, isso quer dizer que a partir de 1º de janeiro as empresas instaladas em regiões como o Nordeste, por exemplo, passam a pagar 25% de Imposto de Renda, 9% de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e 9,5% de PIS Cofins elevando em 43,5% a carga tributária do benefício fiscal concedido pelos estados como instrumento de atração de investimentos.
Como consequência, as empresas perdem a capacidade de transferir o benefício fiscal para os preços dos produtos vendidos em regiões menos desenvolvidas onde elas usam esse benefício para equilibrar seus custos por venderem em mercados menores e mais distantes de sua base de produção. Na média, e feita às contas, entre as alíquotas dos estados uma empresa pode ter custos de 4% menores no preço final que agora com tributação fica em pouco mais de 50% (56,5%) ou pouco mais de 2% de desconto.
Nas carreiras
O grande problema dessa nova legislação é que ela foi aprovada na última sessão do Congresso num grande acordo de lideranças onde a maioria dos deputados especialmente os do Nordeste sequer sabiam exatamente do que se tratavam e numa primeira leitura podem ter achado que a proposta do Ministério da Fazenda estava dando 25% de subvenção para investimento.
A maioria, certamente não teve acesso às informações técnicas até porque a maioria das empresas só está tendo acesso à nova legislação quando tentam se habilitar ao benefício. Em janeiro e fevereiro, a Receita Federal não concedeu nenhum pedido das empresas de modo que, sem o benefício e com a nova legislação, todas as empresas estão gerando passivo tributário com um grande número delas sem saber da nova lei.
Segundo o tributarista Alexandre Albuquerque, a primeira consequência será uma enorme demanda judicial com as empresas indo procurar seus direitos até porque a nova lei, em tese, invade a competência dos estados em conceder incentivos e especialmente os já concedidos. E num segundo momento, a perda de empreendimentos regionais pois, na prática o Governo está antecipando em vários anos a Reforma Tributária que elimina a capacidade dos estados em conceder incentivos fiscais.
Sem diferencial
Ele lembra que a possibilidade de transferir para o preço os benefícios fiscais obtidos nos estados é a razão de centenas de empresas se instalarem no Norte, Nordeste e Centro Oeste. Sem esse benefício, ou cortado quase pela metade (-43,5%) as empresas vão refazer suas contas e muitas delas vão deixar a região.
Na verdade, essa nova tributação ainda não foi percebida pelas lideranças políticas e até mesmo empresários não foram advertidos das consequências nos seus estados. Num primeiro momento, as empresas podem judicializar a questão. Mas terão que guardar o dinheiro para pagar se perderam a questão. Na contabilidade das empresas elas já estão sendo obrigadas a pagar mais imposto.
Contra o STJ
A nova legislação também contraria uma decisão do STJ relacionada à capacidade de os estados concederem incentivos de modo que a lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 estaria invadindo as competências dos entes federativos. De certa forma está indo contra o Pacto Federativo. O embate agora corre o risco de subir para o STF.
De qualquer forma o problema já está criado e os efeitos começam na medida em que as empresas estão refazendo suas contas. Da ponta da linha isso quer dizer que elas terão que subir seus preços perdendo competitividade. O que abre a possibilidade real de uma parte delas rever as razões de suas operações no Nordeste.
Antes da reforma
E mostra mais uma vez a atitude do governo Lula em agir contra as empresas para aumentar de todas as formas sua arrecadação. Esse comportamento esteve presente nas MPs relacionadas com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e na MP da reoneração dos 17 setores que pela repercussão provocaram reações do Congresso.
Entretanto, isso não aconteceu no caso da nova tributação sobre os incentivos fiscais, até porque está em apenas um parágrafo da lei que revoga toda uma legislação que ancorou toda uma política de atração de empreendimentos para regiões com o Nordeste.
Para ler a coluna no Jornal do Commercio, clique aqui.