A Receita Federal publicou em 25/11, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19. Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
I – No art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
II – Nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
II – Nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999

Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
I – A projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de
2023; e
II – A novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

Fonte: Receita Federal.