A reforma tributária sobre o consumo inicia em 2026 sua fase operacional, marcada pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo marco normativo busca consolidar diretrizes e oferecer maior clareza na aplicação das regras, mas ainda deixa pontos relevantes em aberto, o que mantém um nível considerável de incerteza para empresas e operadores do direito.

O decreto que inaugura essa etapa disciplina aspectos centrais da CBS, como hipóteses de incidência, regime de créditos e procedimentos de apuração. No caso do IBS, embora haja convergência estrutural, sua regulamentação dependerá de normas específicas do Comitê Gestor e da Lei Complementar nº 227/2025. Essa opção normativa representa avanço em relação ao modelo fragmentado anterior, mas não encerra o processo regulatório, já que diversos pontos ainda dependem de atos complementares da Receita Federal, sobretudo no campo operacional e tecnológico.

O cronograma de implementação reforça o caráter gradual da transição. O ano de 2026 funcionará como período de testes, em que os contribuintes deverão emitir os novos documentos fiscais sem exigência imediata de recolhimento. As obrigações acessórias começam a ser aplicadas progressivamente, enquanto a cobrança da CBS está prevista para 2027. O IBS seguirá cronograma escalonado, também a partir de 2027. Essa dissociação entre obrigações acessórias e obrigação principal traz desafios, já que os dados gerados durante a fase inicial servirão de base para a definição das alíquotas de referência, cuja calibração dependerá de estimativas de arrecadação e parâmetros econômicos.

Entre os mecanismos previstos, destacam-se o cashback, voltado a mitigar a regressividade do sistema, e o split payment, programado para 2027, que permitirá o recolhimento automático do tributo no momento da liquidação da operação. Ambos ainda carecem de detalhamento operacional e exigirão adaptações relevantes por parte das empresas.

A definição das alíquotas de referência da CBS e do IBS permanece como um dos principais pontos de atenção, já que dependerá de dados de arrecadação e projeções econômicas. Além disso, regimes diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus, ainda aguardam regulamentação específica.

Fonte: Com informações do JOTA