Leia nossa coluna no Informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Informapes) de julho:

STF define modulação dos efeitos da decisão relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias

Por: Escritório Ivo Barboza

Em uma importante decisão para os contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, definida pela Corte no Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985) deve ser aplicada somente a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata de julgamento. A decisão, com sete votos a favor e quatro contra, significa que a União só poderá cobrar esses tributos a partir dessa data específica, protegendo os valores pagos antes do julgamento final.

Os ministros ressalvaram as contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até a data de 15 de setembro de 2020. Em outras palavras, os tributos pagos anteriormente só serão devolvidos aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais antes dessa data. Essa modulação dos efeitos da decisão visa proteger a segurança jurídica e evitar um impacto financeiro drástico para as empresas.

 O julgamento da modulação dos efeitos da decisão do Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985) começou no plenário virtual, em abril de 2021, com um placar inicial de cinco votos contra quatro a favor da modulação dos efeitos.

A decisão de modulação foi justificada pela mudança jurisprudencial significativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido em 2014, no REsp 1230957/RS (Tema 479), que o terço constitucional de férias tinha natureza indenizatória e, portanto, não estava sujeito à contribuição previdenciária. Essa interpretação foi revertida pelo STF em setembro de 2020, surpreendendo os contribuintes que seguiam a orientação anterior.

O impacto financeiro dessa decisão é considerável. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que a modulação dos efeitos causará um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido à devolução dos tributos pagos indevidamente. Caso a decisão não tivesse sido modulada, contudo, estima-se que o prejuízo para as empresas poderia variar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para o período anterior a 2020.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux ressaltou a importância da segurança jurídica na modulação dos efeitos das decisões da Suprema Corte, destacando que a alteração jurisprudencial surpreendeu os contribuintes. A modulação foi aprovada com maioria simples, conforme sugerido por Fux, uma vez que a decisão não envolvia a declaração de inconstitucionalidade de um tributo, o que exigiria dois terços dos votos.

Destaca-se que o acórdão ainda não foi publicado, sendo necessário acompanhar com atenção a publicação para conferir os detalhes.

Para os supermercados associados é essencial estarem atentos a essas mudanças. A decisão sublinha a importância de monitorar de perto as mudanças nas leis tributárias e buscar orientação jurídica adequada para minimizar riscos e garantir a sustentabilidade financeira das empresas.

O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.