O advogado e sócio do escritório, Ivo Lima, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco sobre a transição de sistemas trazida pela reforma tributária. A matéria foi publicada no dia 09 de fevereiro. Leia a publicação completa aqui:
Carnaval de 2026 pode ser o último sob o velho sistema de impostos no Brasil
Transição começa em 2026, extingue PIS e Cofins e cria a CBS
Por Julia Rocha09/02/26 às 10H35 atualizado em 10/02/26 às 09H51
Enquanto milhões de brasileiros celebram o Carnaval, o país se despede, quase sem perceber, de um modelo tributário que vigorou por décadas. Com a reforma tributária, este pode ser o último Carnaval vivido integralmente sob o atual sistema de impostos, de uma carga tributária que o consumidor sente no bolso, mas raramente consegue enxergar.
A virada tem relação direta com a reforma, que por anos ocupou discursos políticos e debates técnicos, mas que agora começa a se materializar. Segundo o advogado e contabilista, membro da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE e sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, Ivo Lima, 2026 funciona como um marco de transição.
“Até hoje a gente só ouvia falar em reforma tributária, lei complementar, regulamentação. Era tudo muito teórico. Em 2026 começa um período de teste, mas ainda com o regime antigo 100% em vigor. É o último ano em que o modelo velho funciona por completo”, explica.
A partir de 2027, o cenário muda de forma estrutural. “A gente acaba com dois tributos importantes, PIS e Cofins, e reduz a zero o IPI para a maioria dos produtos. A partir daí, começa um novo mundo.”
CBS
Esse novo mundo tem como base a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto no modelo de IVA, já utilizado em diversos países. Para o especialista, a principal vantagem não está na redução imediata da carga, mas na forma como o tributo é cobrado. “A CBS é uma tributação reconhecida no mundo como muito mais eficiente e, principalmente, muito mais transparente do que esse sistema complexo e confuso que a gente tem hoje no Brasil.”
Ivo Lima é advogado e contabilista, pós-graduado em Direito Tributário, membro da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE e sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
Apesar da expectativa criada em torno da reforma, o advogado faz um alerta direto ao consumidor: simplificar não significa pagar menos. “Aqui não. De jeito nenhum. Nem é esse o objetivo da reforma”, afirma. Segundo ele, a promessa é manter o nível de arrecadação, ainda que redistribuindo o peso entre setores. “O imposto não evapora. O que pode acontecer é um reequilíbrio. Alguns produtos ou serviços podem ter uma carga menor, enquanto outros podem passar a pagar mais.”
O possível ganho, explica, está nos bastidores da economia. “Quando o sistema estiver integralmente implementado, lá por 2033, a gente tende a ter um custo menor de apuração do tributo. Hoje as empresas gastam muito para calcular imposto, erram, discutem, brigam judicialmente. Tudo isso vira custo e está embutido no preço.” Com um sistema mais racional, esse peso tende a diminuir. “Se o mercado repassar, o consumidor pode sentir algum reflexo. Mas isso não é automático.”
Tributos
No Carnaval, a carga tributária já pesa há anos. Produtos típicos da festa têm uma parcela significativa do preço formada por impostos, como a cerveja. Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram que cerca de 41% do preço da cerveja é tributo. No refrigerante, esse número gira em torno de 37%. Já fantasias e roupas típicas do Carnaval ficam na casa dos 30%.” Em outras palavras, antes mesmo da reforma, quase metade do valor de alguns itens da folia vai direto para os cofres públicos.
E esse peso pode aumentar para determinados produtos com a chegada do imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. O tributarista explica que se trata de um tributo adicional, separado do IBS e da CBS. “É um imposto específico para produtos que o Estado quer desestimular, por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso o apelido”, diz. Bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros itens entram nessa categoria.
“O imposto seletivo começa a valer em 2027 e pode pressionar preços”, afirma. A lógica, segundo ele, não é arrecadatória, mas regulatória. Ainda assim, o efeito para o consumidor é claro. “Bebida alcoólica tende a continuar pagando caro. Na verdade, pode até pagar mais caro, porque além do IBS e da CBS, você tem esse imposto extra.”
Limites
Mesmo com articulações para tentar criar limites ou gatilhos que evitem aumentos abruptos, a tendência é de pressão. “É um imposto a mais. Não tem como isso não gerar impacto”, resume. Serviços, de forma geral, também podem sentir aumento de carga, mas há exceções importantes no contexto do Carnaval. “Hotéis, bares e restaurantes, que são essenciais nesse período, não devem sofrer esse aumento. Para esses, a tendência é de manutenção ou até de leve redução da carga.”
Para o consumidor, a mudança mais perceptível não estará apenas no preço, mas na informação. “Hoje o imposto não vem em boleto separado. Ele está escondido no preço”, lembra. Com o novo sistema, isso muda. “O tributo passa a aparecer claramente na nota fiscal. O consumidor vai enxergar exatamente quanto está pagando.”
Essa transparência, segundo o especialista, pode inaugurar uma relação do brasileiro com os impostos.
“A gente passa a ter uma cidadania fiscal mais forte. O consumidor sabe que paga, sabe quanto paga e passa a cobrar do Estado o serviço que deveria receber.” Ele destaca que esse comportamento já é comum em outros países. “Aqui no Brasil, todo mundo sabe que paga muito imposto, mas não sabe quanto. É tudo muito obscuro. Isso começa a mudar.”
