Hoje, a empresa que não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa está sujeita à multa isolada e à multa de ofício. A proposta incorpora na legislação regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14. A legislação tributária estabelece que, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Esses tributos, contudo, podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada a recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao fim do exercício.
Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício.
A existência da concomitância de multas é criticada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, o mesmo fato não deve motivar uma dupla penalidade. “O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, disse Donizette.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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