O sócio Ivo Lima e o advogado Victor Moury Fernandes, do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, são autores de um dos capítulos do livro “O Devedor Contumaz na Lei Complementar nº 225/2026”, lançado pela MP Editora. A obra reúne especialistas de referência para discutir os impactos da legislação que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e trouxe tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao chamado devedor contumaz.
No capítulo “Reflexões sobre a vedação de transação tributária envolvendo devedor contumaz”, os autores analisam como a lei pode afetar a segurança jurídica e a competitividade das empresas. A Lei Complementar nº 225/2026, já em vigor e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, estabeleceu critérios objetivos para identificar empresas que utilizam a inadimplência de tributos de forma reiterada e sistemática, transformando o não pagamento em estratégia de negócio.
A regulamentação prevê parâmetros como a falta de recolhimento em períodos consecutivos e dívidas acima de R$ 15 milhões, além de punições severas, como exclusão de regimes especiais de tributação, restrição a benefícios fiscais e inscrição imediata em dívida ativa.

Para Ivo Lima, o grande desafio da nova lei é equilibrar o combate à fraude com a preservação da atividade empresarial legítima. Ele lembra que a legislação prevê a vedação à transação tributária, ou seja, impede que empresas classificadas como devedoras contumazes negociem suas dívidas com o fisco. “Se aplicada sem critérios, essa restrição pode atingir empresas que enfrentam dificuldades reais de caixa, e não apenas aquelas que usam a inadimplência como modelo de negócio”, afirma.
Victor Moury acrescenta que a vedação à transação tributária significa impedir que o devedor contumaz negocie suas dívidas com o fisco. “Na prática, isso restringe o acesso a instrumentos de regularização e pode levar ao fechamento da empresa. Por isso defendemos que, em situações específicas, como nas chamadas transações de tese, a restrição não deve ser absoluta, já que o foco é a controvérsia jurídica e não a condição do contribuinte”, explica.
Além de Ivo Lima e Victor Moury, a obra conta com a participação de nomes renomados do Direito Tributário nacional, como Marcelo Magalhães Peixoto, Hugo de Brito Machado Segundo, Gustavo Brigagão, Igor Nascimento de Souza, Ariane Costa Guimarães e Edison Carlos Fernandes, reforçando o caráter coletivo e plural da discussão.
Serviço:
O Devedor Contumaz na Lei Complementar nº 225/2026
Editora: MP Editora
Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto, Igor Nascimento de Souza e Ariane Costa Guimarães
Páginas: 452
Preço: R$ 250
À venda no site da editora MP Editora: mpeditora.com.br