Sócio do escritório, o advogado tributarista Alexandre Albuquerque foi entrevistado para reportagem da Folha de Pernambuco sobre as novas regras do imposto de Renda 2026. A matéria, assinada pelo repórter Felipe Nascimento, com informações da Agência Brasil, pode ser lida na íntegra abaixo ou no site do jornal, na versão impressa do dia 17 de março de 2026.

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A Receita Federal do Brasil divulgou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio. Entre as novidades estão a mudança no limite de renda tributável que obriga o contribuinte a declarar, a redução no número de lotes de restituição e a criação de um lote extra voltado a contribuintes que não enviaram a declaração, mas que teriam direito à restituição.
Isenção
Vale lembrar que as alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para contribuintes com renda de até R$ 7,3 mil, não têm efeito na declaração de 2026, já que o envio deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Para a declaração do IR 2026, o limite de renda tributável que obriga o contribuinte a declarar passou a ser superior a R$ 35.584. No caso de rendimentos da atividade rural, a obrigatoriedade vale para valores acima de R$ 177.920. Segundo o contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque, “as mudanças no limite de renda tributável são naturais, uma atualização que acompanha os ajustes da inflação”.
Cashback
Uma das principais novidades neste ano é a restituição automática para contribuintes que não enviaram a declaração por estarem fora da faixa de obrigatoriedade, mas que tiveram algum valor retido fonte ao longo de 2025. De acordo com a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes devem ser alcançados com a medida.
“Essa é uma questão que gera dúvidas entre muitos contribuintes. Se o trabalhador teve, em algum mês do ano, retenção de Imposto de Renda na fonte, mas no acumulado anual recebeu menos que o piso de obrigatoriedade da declaração, de R$ 35.584, ele pode – e deve – enviar a declaração, pois terá direito à restituição do imposto que ficou retido. É uma forma de trazer justiça fiscal”, avaliou Alexandre Albuquerque.
Calendário
Outra novidade é a antecipação do calendário de restituições do IRPF 2026, reduzido para quatro lotes, que serão pagos nas seguintes datas: 29 de maio (10 lote), 30 de junho (20 lote), 31 de julho (3º lote) e 31 de agosto (4º lote). A estimativa é que 80% das restituições sejam pagas até julho.
Pela legislação, recebem primeiro os idosos acima de 80 anos. Em seguida, vêm os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja o magistério; os que optam pela declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente. Os demais contribuintes recebem na sequência. Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Apostas
Os ganhos obtidos com apostas on-line, conhecidas como bets. em 2025, assim como o saldo remanescente nas contas das plataformas no fim do ano passado, também deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda de 2026. Pelas regras da Receita Federal, a prestação dessas informações é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas esportivas e loterias de quota fixa ao longo de 2025, considerando valores recebidos em todas as plataformas. Os saldos superiores a R$ 5 mil mantidos nas contas das apostas em 31 de dezembro de 2025 também precisam ser declarados.