O advogado Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, deu uma entrevista ao repórter Yuri Costa, da Folha de Pernambuco, sobre a suspensão da obrigatoriedade do preenchimentos das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos, anunciada no último sábado (1).

Confira a matéria completa publicada no site da Folha de Pernambuco:
Reforma Tributária
Especialista avalia suspensão da obrigatoriedade da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade da medida entraria em vigor nesta segunda-feira (3)
Por Yuri Costa03/08/26 às 19H41 atualizado em 03/08/26 às 19H49
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos, que entraria em vigor nesta segunda-feira (3).
A medida abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Segundo a Receita, as regras de validação serão ajustadas para que os documentos fiscais não sejam rejeitados pela ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS.
Avaliação
Para o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, a decisão de adiar o prazo da obrigatoriedade dos tributos é importante porque ainda existem muitas empresas que não estão preparadas para cumprir as etapas da Reforma Tributária. O jurista, no entanto, argumenta que as prorrogações não devem ser definidas de última hora.
“Eu acho que tem que prorrogar. A gente tem falado muito pouco da Reforma. Quando vai para o dia a dia das empresas, você vê que poucas estão prontas para a reforma, que ainda há muita dúvida. A prorrogação é uma forma para que você não saia penalizando as empresas por não estarem preparadas para uma coisa que não está muito clara. Agora não dá para prorrogar no penúltimo dia”, avaliou.
Albuquerque reforça ainda que a suspensão da obrigatoriedade sem uma nova data anunciada gera insegurança no meio empresarial.
“Essa nota da Receita traz muita insegurança, porque ela tira a obrigatoriedade e não esclarece quando volta e quando que as empresas precisam estar prontas para incluir a CBS e o IBS. Se eu não estou obrigado hoje, eu vou estar a partir de quando? Quando é que eu vou alterar meu sistema? Eu altero para 4 de agosto, só para setembro, outubro? Que data nova é essa?”, pontua.
Simplificação
Criados pela Reforma Tributária, a CBS e o IBS têm o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A CBS substituirá o PIS/Pasep e Cofins, que são de natureza federal, enquanto o IBS ocupará o lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que são tributos estaduais e municipais, respectivamente.
Além disso, segundo Albuquerque, a substituição dos tributos no Brasil se aproxima ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), sistema adotado em mais de 170 países.
“O que a CBS e o IBS fazem é trazer tudo para uma legislação única. Você não tem o ICMS de Pernambuco, da Paraíba ou do Ceará. Não tem o ISS do Recife, de Olinda, ou do Cabo (de Santo Agostinho). Isso já é um ganho enorme do ponto de vista da simplificação e de unificar isso. Além disso, passa a ter um sistema que se aproxima do internacional, onde o consumo é tributado por um imposto único, que é o IVA”, explicou.