A Folha de Pernambuco desta segunda-feira (23) ouviu o advogado Alexandre Albuquerque sobre as mudanças no Imposto de Renda 2026. A matéria reproduzida aqui foi publicada na edição impressa e no site do jornal.

 

 

Edição de 23 de março de 2026 da Folha de Pernambuco

Alexandre Albuquerque foi entrevistado na matéria

Confira:

Novas regras

Imposto de Renda 2026: entrega da declaração começa nesta segunda (23); fique atento às mudanças

Prazo começa hoje e segue até o dia 29 de maio. Entre as novidades deste ano estão o reajuste dos valores que obrigam o cidadão a declarar e a redução no número de lotes de restituições

Com as mudanças nas regras e novo calendário de restituições, o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 exige atenção redobrada de quem precisa prestar contas à Receita Federal. O prazo de envio começa hoje e segue até 29 de maio. A entrega pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema digital “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e aplicativo do órgão. Neste ano, a instituição espera receber cerca de 44 milhões de declarações, pouco mais do que as 43.344.108 declarações  do ano passado.

Novas regras

Pelas regras em vigor, deve entregar a declaração do IR em 2026 o contribuinte que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizou operações na bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens, registrou receita da atividade rural acima de R$ 177.920 ou passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano.

Para o contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque, “as mudanças no limite de renda tributável são naturais, uma atualização que acompanha os ajustes da inflação”.

Vale lembrar que as alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do tributo para pessoas com renda de até R$ 7,3 mil, não têm efeito na declaração de 2026, já que o envio deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Calendário
Uma das principais mudanças é a antecipação do calendário de restituições do IRPF, reduzido para quatro lotes, que serão pagos nas seguintes datas: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 31 de agosto (4º lote). A estimativa é que 80% das restituições sejam pagas até julho.

De acordo com as regras vigentes, a restituição segue uma ordem de prioridade. Têm preferência pessoas com mais de 80 anos. Na sequência, aparecem aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem optar, ao mesmo tempo, pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix. Os demais entram na fila.

O contribuinte que perder o prazo de entrega, 29 de maio, fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Cashback

Outra mudança neste ano é a liberação automática de restituição para contribuintes que não enviaram a declaração por estarem fora da faixa de obrigatoriedade, mas que tiveram valores retidos na fonte ao longo de 2024. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas devem ser alcançadas pela medida.

“Essa é uma questão que gera dúvidas entre muitos contribuintes. Se o trabalhador teve, em algum mês do ano, retenção de Imposto de Renda na fonte, mas no acumulado anual recebeu menos que o piso de obrigatoriedade da declaração, de R$ 35.584, pode — e deve — enviar a declaração, pois terá direito à restituição do imposto que foi retido. É uma forma de trazer justiça fiscal”, avaliou Alexandre Albuquerque.

Apostas

Os ganhos obtidos com apostas on-line, conhecidas como bets, em 2025, assim como o saldo remanescente nas contas das plataformas no fim do ano passado, devem ser informados na declaração de 2026.

Conforme a Receita Federal, a prestação dessas informações é obrigatória para quem teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas esportivas e loterias de quota fixa ao longo do ano passado, considerando valores recebidos em todas as plataformas. Os saldos mantidos nessas contas também precisam ser declarados.

O desenvolvedor de sistemas Alberto Lourenço Silva Júnior, de 37 anos, já se prepara para enviar a declaração do IR 2026. Para ele, contar com o apoio de um contador é a forma mais segura de evitar erros no preenchimento. Há alguns anos, ele tentou fazer a declaração por conta própria, mas encontrou dificuldades.

“Eu nem sei mais como é que está hoje. Isso já tem uns 10 anos, mas, na época, era preciso baixar o programa no Windows para instalar e fazer a configuração. Foi aí que comecei a ter dificuldade. Depois, quando consegui acessar, não estava entendendo nada do que era pedido. Achei a linguagem muito técnica, muito contábil. Aí pensei: ‘não é para mim, vou acabar fazendo besteira’. Então preferi pedir para alguém fazer para não ter problema. É mais pela praticidade e pela certeza de que a declaração vai ser bem feita, para não cair na malha fina e ter problemas com a Receita”, revelou.

Alberto também afirma que não acompanha as mudanças nas regras do Imposto de Renda e detalha como funciona a relação com o contador na preparação da declaração, destacando a praticidade do processo. “Eu entro em contato com o contador, peço uma lista dos documentos que preciso enviar, faço a separação e encaminho tudo para ele. Depois disso, ele cuida do restante”, relata.

Dúvidas comuns

Alberto é casado, tem dois filhos menores e muitas coisas para administrar no dia a dia. Por isso, não quer se ocupar de mais uma obrigação e prefere recorrer ao contador. Mas declarar o IR não é um bicho de sete cabeças para todo mundo.

Apesar das orientações da Receita Federal, muitos contribuintes ainda têm dúvidas na hora de preparar ou preencher a declaração do Imposto de Renda. Entre os temas mais recorrentes estão a declaração pré-preenchida e o seguro de vida.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um recurso disponibilizado pela Receita Federal para facilitar o envio das informações pelos contribuintes. Nesse modelo, parte dos dados já aparece automaticamente no sistema, com base em informações repassadas por empresas, bancos e outras instituições.

Entre os dados que podem ser importados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, com base na declaração do ano anterior e em registros enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras e prestadores de serviços.

A ferramenta reduz a necessidade de preenchimento manual e tende a tornar o processo mais ágil. Ainda assim, a Receita recomenda que o contribuinte revise todos os dados antes do envio, corrigindo eventuais inconsistências.

Seguro de vida

Os valores recebidos de seguro de vida também podem precisar ser informados na declaração. A obrigatoriedade vale para beneficiários que receberam indenizações superiores a R$ 40 mil após a ocorrência do sinistro.

Apesar disso, esses valores são considerados rendimentos isentos, ou seja, não sofrem tributação. Ainda assim, a Receita exige a declaração para identificar a origem dos recursos e evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.

No caso de quem apenas paga o seguro, sem ter recebido indenização, não há necessidade de informar os valores. Isso porque os pagamentos regulares da apólice não entram como item obrigatório.

Para declarar os valores, o contribuinte deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar o código correspondente a indenizações de seguro e informar o montante recebido, conferindo os dados antes de concluir o envio.