A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que os estados não podem adotar mecanismo que permita a alternância entre diferentes critérios de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) com o objetivo de aplicar, em cada situação, o parâmetro mais oneroso ao contribuinte.
Ao analisar a controvérsia, o colegiado concluiu que os métodos previstos na legislação para definição da base de cálculo do ICMS-ST possuem natureza alternativa, não sendo admissível a utilização de regime híbrido que combine ou substitua automaticamente critérios distintos em função do resultado arrecadatório pretendido pela Administração Tributária.
Segundo o entendimento adotado, a sistemática prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) estabelece parâmetros específicos para a apuração do imposto, os quais devem ser observados dentro dos limites legais, sob pena de violação aos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.
A decisão possui relevância para os contribuintes submetidos ao regime de substituição tributária, especialmente nos setores em que são adotados mecanismos de atualização das bases de cálculo por meio de atos infralegais. O precedente reforça a necessidade de observância estrita das hipóteses autorizadas em lei para a definição do ICMS-ST e restringe a utilização de instrumentos que resultem em ampliação da carga tributária sem amparo legal expresso.
Com informações do Conjur
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil