A suspensão da desoneração da folha salarial determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin começa a valer já para o mês de abril, disse a Receita Federal. “Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, disse, em nota, o órgão.
A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras. Ela está por um voto para formar maioria na corte e ser referendada pelos plenários do tribunal.
O principal argumento do relator é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem a demonstração do impacto financeiro, o que violaria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição. O ministro Zanin atendeu a um pedido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para apreciação da corte. A decisão de Zanin segue valendo até que aconteça a decisão final.
O que é a desoneração?
A desoneração da folha é um benefício fiscal que oferece às empresas a oportunidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor aplicada sobre a receita bruta. Em outras palavras, as empresas podem optar por contribuir com uma porcentagem menor sobre o faturamento total em vez de pagar a contribuição previdenciária tradicional.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. A desoneração vale para 17 setores da economia.
O que diz a Lei suspensa pelo STF?
- Lei 14.784:
1.1. A Lei 14.784 estendeu a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027.
- Medida Provisória (MP) 1.202:
2.1. A MP 1.202 revogou a Lei 14.784, mas foi posteriormente revogada pela MP 1.208, restaurando a desoneração.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633:
3.1. Proposta pelo Presidente da República, a ADI 7633 questiona a Lei 14.784, alegando que a desoneração fere a igualdade entre os setores e gera impacto fiscal negativo.
3.2. Em 25 de abril de 2024, o STF concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 14.784.
- Esclarecimento da Receita Federal:
4.1. Segundo a Receita Federal, todas as empresas anteriormente contempladas pela desoneração devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
4.2. A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios, anteriormente reduzida para 8%, volta a ser de 20%.
4.3. As contribuições devidas relativas à competência de abril de 2024 devem ser recolhidas até o dia 20 de maio de 2024.
- Situação Atual:
5.1. A desoneração da folha de pagamento está suspensa para os setores afetados pela liminar da ADI 7633.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados acompanha os julgamentos e informações mais relevantes seja no Poder Judiciário, Tribunais Administrativos e alterações legislativas. Ressaltamos que o conteúdo noticiado é meramente informativo, pois eventuais situações particulares que envolvam as decisões aqui reportadas devem ser analisadas pontualmente pelos nossos advogados especializados. Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Fonte: com informações da Receita Federal e do Portal Contábeis