Leia abaixo na íntegra o artigo assinado pelo escritório e publicado na edição de junho de 2024 do InformAPES, o informativo da Associação Pernambucana de Supermercados:
A regulamentação da reforma tributária proposta na PLP nº 68/2024 e seus efeitos na cesta básica
Por: Escritório Ivo Barboza
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, visa simplificar o sistema tributário brasileiro por meio da substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é um imposto federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é subnacional (de estados e municípios).
Tendo em vista a necessidade de regulamentação da reforma, já prevista constitucionalmente, o Congresso Nacional iniciou os debates para a instituição dos novos tributos (CBS e IBS) por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, está sendo discutido o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.
A grande dúvida gerada em relação à instituição dos novos tributos e substituição dos antigos é de qual será a nova carga tributária a ser observada pelo mercado. Várias entidades já iniciaram os seus estudos para tentar calcular o impacto que esses novos tributos gerarão no ambiente de negócios e no custo efetivo para a sociedade. Dentre as entidades que já apresentaram estudos a respeito do impacto para os seus negócios, destaca-se o estudo apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Em seu estudo, a ABRAS apresentou números que apontam para um aumento da carga tributária. De acordo com o citado estudo, a alíquota efetiva sobre supermercados, que hoje é da ordem de 12%, passaria para 19,2% caso a regulamentação proposta fosse aprovada em seus termos atuais.
O PLP propõe a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I. O citado anexo trouxe uma lista limitada de apenas 15 itens. Neles não aparecem qualquer tipo de proteína animal, dando atenção majoritariamente a itens básicos como arroz, feijão, óleo de soja e café.
Fora da cesta básica, foram previstos mais 14 itens alimentícios destinados ao consumo humano com redução de 60% das alíquotas padrão do IBS e CBS. Entre eles foram contemplados alguns tipos de proteína animal como queijos, óleos e até mesmo mel natural. Além dos itens alimentícios previstos na cesta básica com benefício de alíquota zero, há a previsão da redução da alíquota padrão a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.
Alguns produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, a exemplo de papel higiênico, escova de dentes e sabões também foram beneficiados com a redução da alíquota padrão em 60%. Um ponto de atenção é que o PLP prevê que as operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero não permitirão a apropriação de crédito para utilização nas operações subsequentes, o que acaba por afetar diretamente os itens que compõem a cesta básica (alíquota zero).
A ABRAS defende uma proposta de cesta básica mais ampla, com crédito sobre as etapas anteriores de aquisição dos itens. Os alimentos que ficariam sob a redução de 60% sobre a alíquota cheia de IBS+CBS seriam apenas aqueles que possuem alguma ressalva nutricional por sofrerem adição de gorduras, sódio, álcool ou outra modificação química.
Isso porque, como a alíquota plena proposta pelo PLP será muito elevada, a diferença percentual entre a alíquota base e a redução em 60% dos tributos de consumo já se apresenta relevante para o estímulo de alimentos beneficiados com a redução. O estudo ainda estima que a soma IBS+CBS pode alcançar cerca de 30% de tributação, configurando-se entre as maiores do mundo.
De acordo com o estudo apresentado pela ABRAS, faz-se necessário pensar a cesta básica para atendimento a uma dieta ampla, diversificada e equilibrada em termos de ingestão proteica, vitamínica e mineral, bem como de carboidratos e gorduras, em proporções adequadas à minimização de deficiências nutricionais.
Notícias divulgadas na última semana de maio reportam a informação de que o presidente da Câmara dos Deputados afirmou que pretende colocar o PLP nº 68/2024 em votação ainda neste primeiro semestre. Ou seja, empresários de todos os setores devem procurar se informar sobre as propostas contidas no PLP e, se for o caso, buscar os seus órgãos de representação para formular propostas que mitiguem os impactos que a reforma tributária pode gerar para o seu setor econômico.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados realiza um estudo semanal sobre a reforma tributária e está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.