Leia abaixo na íntegra o artigo assinado pelo escritório e publicado na edição de maio de 2024 do InformAPES, o informativo da Associação Pernambucana de Supermercados:
STJ afeta tese para julgamento sob sistemática de Recursos Repetitivos
A legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (Tema 1.223)
Por: Escritório Ivo Barboza
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, tendo em vista a existência de diversos casos semelhantes.
A matéria controvertida versa sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Devido ao volume de processos sobre este tema, o STJ irá uniformizar, com força vinculante, o entendimento a ser adotado pelo Poder Judiciário. Na oportunidade, o STJ irá analisar se o PIS e a COFINS se enquadram nos requisitos para inclusão na base de cálculo do ICMS, como valor da operação, entre outros elementos.
É importante observar a distinção desta matéria com aquela julgada no Tema 69 do STF (Tese do século). No presente caso, o STJ irá decidir pela inclusão do PIS e COFINS – contribuições federais – na base de cálculo do ICMS que é um imposto estadual. O STF, por sua vez, apreciou o tema da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ressalta-se que existem decisões favoráveis e desfavoráveis à tese do contribuinte, uma vez que o Judiciário não possui uma uniformidade definida. Nesse cenário, os contribuintes podem pleitear no Judiciário a restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS nos últimos cinco anos, bem como requererem a não incidência do ICMS sobre as referidas contribuições.
Como visto, a decisão trará importantes impactos nas empresas, dada a relevância do impacto financeiro da matéria discutida.
O ponto de atenção é que, em razão da repercussão financeira, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça venha a dar ganho de causa aos contribuintes, há a possibilidade de que sejam modulados os efeitos da decisão. Ou seja, é possível que apenas os contribuintes que questionaram a cobrança antes do julgamento tenham assegurado não só o direito de não fazer incidir ICMS sobre o PIS e a COFINS, como também o direito à restituição do valor recolhido indevidamente durante os cinco anos anteriores a propositura da ação.
A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.