Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
Em portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.
Para a OAB, o maior problema foi a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional.
Sócia do escritório Ivo Barboza, a advogada tributarista Gleicy Lima Tiso comemorou a decisão. “Não é novidade que todos da área jurídica estavam inseguros com a possibilidade dada aos usuários/ empresas de abrir intimações processuais. A continuidade dessa prática poderia resultar em maior insegurança jurídica, já que os clientes poderiam não estar plenamente preparados para assumir tal papel, que tradicionalmente cabe aos advogados, detentores da capacidade postulatória reconhecida pela lei”, disse.
Além disso, Gleicy Lima Tiso ressaltou que a manutenção do papel central dos advogados na gestão dos prazos processuais está alinhada com princípios jurídicos fundamentais, como a segurança jurídica e a eficiência processual. “Vale ainda um alerta com relação às intimações processuais que tenham sido abertas, pelos clientes/empresas. Estas, continuam válidas e, sendo necessário, devem ser discutidas caso a caso, no Judiciário”, afirmou.
Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.
Com informações da OAB