O cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado com a publicação da Portaria 243 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A retomada abrange as empresas de médio e grande porte.

O CNJ deu início ao processo, de forma progressiva, em 7 de agosto, e todos os registros deverão ser concluídos em até 20 dias. O cadastro das empresas acontece de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, mas esse processo estava suspenso temporariamente por causa da publicação da Portaria CNJ 224/2024 (link externo).  Assim será retomado o cronograma definido na Portaria CNJ 46/2024 (link externo)

O cadastro está relacionado à habilitação do CNPJ no Domicílio Judicial Eletrônico. Por meio dele, a empresa estará apta a receber comunicações processuais pela internet. Importante perceber que, sendo um processo automático, elas passam a estar sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais caso não verifiquem no sistema se existem comunicações em seu nome.

As pessoas jurídicas que forem cadastradas devem fazer a checagem de comunicações processuais da forma a seguir:

  • Acessar o site: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ (link externo)
  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).
  • Atualizar os dados na plataforma.
  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
  • É fundamental que as empresas estejam atentas e acessem regularmente o sistema para monitorar as comunicações e não perder os prazos.
  • Domicílio Judicial Eletrônico – Foi desenvolvido pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Federação Nacional de Bancos, com o intuito de criar um endereço judicial virtual, de forma a centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas em um único endereço eletrônico, substituindo as comunicações físicas e/ou a locomoção de oficiais de Justiça.
  • A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)